Legislação

Projeto Técnico de Reconstituição de Flora (PTRF)

O que é? O PTRF – Projeto Técnico de Reconstituição da Flora é apresentado junto ao Processo Administrativo de Regularização Ambiental, propondo medidas mitigadoras e compensatórias obrigatórias ao empreendedor que provocou alguma intervenção ambiental em áreas consideradas de Preservação Permanente, ou mesmo que tenha “herdado” o passivo ambiental. Considera as características bióticas e abióticas para o planejamento da reconstituição da flora em determinada área de preservação permanente. Considera-se particularmente o bioma e a fisionomia específica (por exemplo, mata ciliar, entorno de nascentes). Sua necessidade está condicionada em acordo com os critérios do IEF na ocasião de manejo das APP’s. Todo PTRF deve ser apresentado ao órgão competente (IEF – Instituto Estadual de Florestas – em Minas Gerais) durante o processo para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), já que o documento é indispensável nos termos acordados pelo IEF, em relação ao manejo dessas áreas.

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

  • CAR da área Área de intervenção

  • Informações sobre a intervenção

  • Precisa do inventário florestal da área

  • Consultar a legislação local

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O que é? É um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem como finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

  • QGIS ou Google Earth (Georreferenciamento);

  • Identificação do proprietário (documento de identidade);

  • Documento comprovando a posse da propriedade (escritura ou certidão de registro de imóveis);

  • Identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal);

  • Endereço do imóvel;

  • Endereço do proprietário;

  • E-mail do responsável (neste chegará a notificação se necessário).

ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA)

O que é? O ADA ou ato declaratório ambiental é um documento de cadastro das áreas de um imóvel rural que deve ser feito junto o IBAMA e aos órgãos de interesse com a finalidade de que se feito corretamente dentro de algumas ocasiões haja a isenção ou redução do valor pago no imposto territorial rural (ITR). Esse documento deve ser preenchido pelos declarantes de imóveis rurais que possuem a obrigatoriedade de apresentar o ITR. O ADA gera descontos quando apresentados as seguintes informações no ITR:

  • Áreas de preservação permanentes

  • Reserva legal

  • Reserva particular do patrimônio natural

  • Interesse ecológico

  • Servidão ambiental

  • Áreas cobertas por floresta nativa

  • Áreas alagadas para usinas para usinas hidrelétricas

Outorga de Recursos Hídricos Insignificantes

O que é? A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente. A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água. Quando já estiver ocorrendo o uso do recurso hídrico, o processo de solicitação de outorga para a regularização da intervenção é o mesmo, sem o qual, o usuário estará sujeito às sanções previstas em lei.

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

  • Requerimento assinado pelo requerente ou procurador, juntamente com a procuração;

  • Formulários fornecidos pelo IGAM;

  • Relatório técnico modelo fornecido pelo IGAM;

  • Comprovante de recolhimento dos valores relativos aos custos de análise e publicações;

  • Cópias do CPF e da carteira de identidade do requerente ou procurador (pessoa física);

  • Impresso do comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;

  • Cópia do contrato ou estatuto social que designa a administração do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;

  • Cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal do requerente ou procurador (pessoa jurídica);

  • Declaração de que o usuário é proprietário ou tem posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou que possui anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção;

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), do responsável técnico pela elaboração do processo de outorga, recolhimento na jurisdição do conselho de classe.

  • Comprovante de recolhimento do valor da taxa de ART

  • Documento de concessão ou autorização fornecido pela ANEEL, em caso de hidrelétrica ou de termelétrica, conforme DN CERH 28/2009.

  • Autorização da ANM ou Licença da Prefeitura, em caso de Dragagem em cava aluvionar para fins de extração mineral e Dragagem de curso de água para fins de extração mineral.

  • Quando o usuário for representado por terceiro, cópia de procuração, conferindo poderes ao representante convencional ou legal do usuário de recursos hídricos para representá-lo junto ao Igam.

  • Quando o usuário for representado por terceiro, cópia de documento de identificação pessoal do representante legal ou convencional.

  • Quando o usuário for representado por terceiro, cópia do CPF do representante legal ou convencional.

Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental (DAIA)

O que é? O DAIA é um documento que foi criado à pouco mais de 10 anos , ele é emitido pelo Instituto Estadual de Floresta e tem o intuito de fornecer autorização para que o possui a fazer intervenções ambientais de diversas naturezas. Sendo as mais comuns:

  • Supressão de cobertura vegetal com ou sem destoca

  • Remoção de tocos e raízes remanescentes de supressão de vegetação nativa

  • Intervenção em áreas de preservação permanente

  • Corte ou poda de árvores

  • Coleta ou extração de plantas nativas, medicinas, aromáticas, ornamentais

  • Exploração sustentável de vegetação nativa através de Manejo

Documento de Origem Florestal (DOF)

O que é? O Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Sistema DOF, é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo (Portaria MMA n° 253/2006). O documento deve conter informações sobre as espécies, tipo do material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino, além da rota detalhada do transporte. O DOF acompanha o produto ou subproduto florestal nativo por meio de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial, marítimo ou conjugado nessas modalidades.

Laudo Técnico Arbóreo

O que é? Consiste na vistoria técnica do imóvel e geração de um documento que inclui a caracterização da área e da vegetação, além de sua situação ambiental referente ao atual uso do solo, estado de conservação e determinação de áreas de proteção ambiental. No caso do Laudo Técnico Arbóreo, é realizada uma análise fitossanitária dos indivíduos, tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais. Ou seja, o Laudo técnico arbóreo se refere na avaliação de árvore para definição da melhor forma de manejo. Esse laudo normalmente é encaminhado ao órgão ambiental competente para que o mesmo autorize a poda ou corte da árvore em questão.